Cadastramento dos Postos de Combustíveis.

Sistema de cadastro de clientes

Levamos ao conhecimento de Vossa (s) Senhoria (s) que o Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/AM tem por objetivo precípuo receber, analisar, encaminhar e solucionar queixas relativas à aquisição de bens ou prestação de serviços e fiscalizar as relações de consumo, conforme o que determina os artigos 55 da Lei Nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor c/c artigos 4º, incisos II, III e IV, 5º do Decreto Federal Nº 2.181/97.

Assim, considerando a edição da Lei Estadual nº 5.785/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar ao PROCON, informação relativa aos preços de comercialização, imposta aos revendedores varejistas de combustível automotivo.

Considerando o prazo de 30 dias para cadastramento das empresas junto ao PROCON;

Considerando que o art. 2º, parágrafo primeiro da Lei, confere o PROCON competência para regulamentar o cadastro de revendedores e o meio de transmissão de dados necessários ao cumprimento da norma;

Com objetivo de oportunizar às empresas maior prazo para realização do cadastro, o notificamos a iniciar, voluntariamente sua inscrição, que será submetida à apreciação para deferimento do cadastro, de forma que na data de vigência da lei, não existam dificuldades ou pendências que impossibilitem, ao estabelecimento, a disponibilização de dados.

Em que pese no momento, a voluntariedade da inscrição, informamos que na data de 14 de março de 2022, inicia-se o prazo de 30 dias para cadastro obrigatório e disponibilização de informações, sob pena de multa aos revendedores.

Informamos que o cadastro dependerá de deferimento e apresentação de documentos, de maneira que o PROCON oferece e recomenda a oportunidade de dispor de mais tempo para regularização.

A inscrição deverá ser realizada via SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS – SIGED, que deverá ser acessado pelo link https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/, onde a empresa deve identificar-se com login e senha que são os mesmos do programa (Nota Fiscal Amazonense).

Após acesso, a empresa deverá selecionar a opção NOVO PROCESSO, procurar na lista de órgãos o PROCON e, por fim, acessar o cadastro de postos de combustíveis, para anexação dos documentos necessários.

Caso, a empresa encontre dificuldades justificadas para inscrição, esta poderá ser realizada presencialmente no Departamento de Fiscalização do órgão, mediante agendamento obrigatório.
Clique aqui para agendar entrega de Documentos.

Para a inscrição, se faz necessária a juntada, virtual ou presencialmente, conforme a forma de inscrição, dos seguintes documentos:

  1. Formulário de Requerimento: Preencha este formulário Clicando aqui
  2. RG do proprietário da pessoa jurídica;
  3. CPF do proprietário da pessoa jurídica;
  4. Procuração;
  5. RG do solicitante do cadastro;
  6. CPF do solicitante do cadastro;
  7. Comprovante de residência do solicitante;
  8. Comprovante de vínculo do solicitante;
  9. Cartão de CNPJ da Receita Federal;
  10. Alvará de funcionamento;
  11. Contrato social;
  12. Balanço anual (em caso de recadastro ou de cadastro de empresas já existentes);
  13. Informe de associação de outros postos e marcas nos termos do art. 1º, §2º da lei.

Após o deferimento da inscrição, a empresa receberá orientações via e-mail de confirmação e estará habilitada a alimentar os dados relativos aos preços através do link disponibilizado individualmente às empresas cadastradas, nos termos da lei, devendo iniciá-la, impreterivelmente, até 13 de abril de 2022.

 Diante do exposto, requer que o sindicato dê ciência aos seus associados da disponibilização antecipada do sistema de cadastro a fim de evitar prejuízos decorrentes do congestionamento de informações, requer ainda que o sindicato forneça lista de associados (se possível com CNPJ e informações de contato) para que o PROCON possa otimizar a análise e deferimento dos pedidos.