Dicas ao Consumidor

Saiba aqui alguns direitos do consumidor que podem ser reivindicados via Procon-AM.

TV, internet e telefonia.
Planos de contrato com operadoras de telefonia e serviços de internet e TV por assinatura possuem a fidelização de 12 meses. No entanto, eles têm o prazo de sete dias para serem cancelados sem ônus, independentemente da forma da contratação. Após esse período, o consumidor que solicitar o cancelamento poderá pagar multa, isso porque também depende do motivo do cancelamento. Caso seja por má prestação do serviço, o consumidor pode solicitar o cancelamento e ficar livre da multa rescisória.
Balinha não é troco
A prática de oferecer balas, chicletes ou quaisquer outros produtos no lugar do troco é considerada ilegal. Caso o comércio ou fornecedor de serviços não tenha o valor em espécie, essa quantia deve ser arredondada em benefício do consumidor.

Contas bancárias
A solicitação de encerramento da conta corrente pode ser feita em qualquer agência do banco do qual o consumidor é cliente – não necessariamente onde a conta foi aberta. É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco.

Todos os clientes bancários têm direito a um pacote gratuito de serviços, regulamentado pelo Banco Central. Também conhecido como pacote de serviços essenciais, ele garante um mínimo de serviços isentos da cobrança de tarifas nas contas bancárias, como fornecimento de cartão de débito, ao menos quatro saques e duas transferências por mês dentro do mesmo banco.

Viagem
Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver de esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem.

Comércio
Se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece. Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.

Inadimplência
Caso o consumidor tenha o nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.

Ensino
Se houver desistência de matrícula, as parcelas pagas referentes aos meses que não serão cursados deverão ser devolvidas. Porém, não há a obrigação do curso devolver o valor pago pelo material didático. O Idec considera abusiva qualquer cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. No entanto, a escola pode cobrar multa, desde que isso esteja previsto no contrato, e que o valor fixado não seja abusivo. Por lei, o limite para multa com cancelamento de contrato é de 10%.

Serviços de distribuição de energia elétrica, gás e água
É proibida a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados ou vésperas de feriado. O texto ainda prevê que o consumidor deva ser comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e sobre o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço, necessariamente durante horário comercial. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.