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  • Nova Lei das Filas – LEI N.º 5.867, DE 29 DE ABRIL DE 2022

     

  • MODELO DE PROCURAÇÃO PROCON-AM
  • Termo de Responsabilidade Cip eletrônica e consulta web

    A Carta de Informação Preliminar Eletrônica (CIP Eletrônica) é um recurso oferecido pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), que está à disposição de todo e qualquer fornecedor interessado em atender de forma rápida seu consumidor, reclamante no PROCON. O novo sistema de CIP ELETRÔNICA tem por objetivo agilizar o processo de reclamação e solução da demanda do consumidor junto a empresa reclamada neste PROCON-AM. Pelo procedimento tradicional, a CIP com a reclamação do consumidor é enviada a empresa via correio, demorando, em média, 30 dias para o retorno da resposta. Com a opção da carta eletrônica, o fornecedor cadastrado no Sindec recebe o comunicado de emissão da CIP via online, podendo analisar a queixa imediatamente, encurtando o prazo de resposta para até 10 dias. A CIP ELETRÔNICA torna o serviço muito mais ágil e eficaz para o consumidor, que tem o retorno à sua solicitação mais rapidamente. Para o Procon-AM, o principal benefício do sistema é a redução de gastos com correspondências, bem como a agilidade do atendimento diário prestado aos consumidores Amazonenses, já que não há necessidade de materialização de todas as reclamações. É fácil, prático e simples basta a empresa ou fornecedor fazer o downloading do TERMO DE RESPONSABILIDADE abaixo preencher os campos obrigatórios  e nos enviar devidamente assinado para o email: gabsec.procon@procon.am.gov.br Obs: Caso o fornecedor queira assinar digitalmente o TERMO, deverá transformar o doc em PDF assinar digitalmente e nos enviar.

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  • Código de Defesa do Consumidor e normas correlatas

     

  • Código de Proteção e Defesa do Consumidor