Procon-AM informa quais materiais não podem ser solicitados sem justificativa em listas de escolas

O período entre o fim do ano e o início do seguinte significa que as vendas de materiais escolares já estão intensificadas. Com isso, muitas perguntas surgem, principalmente em relação aos itens que podem ou não ser cobrados nas listas enviadas pelas escolas. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) se coloca à disposição de pais e responsáveis para tirar essas dúvidas.

 

O diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe, explica que, em novembro de 2020, um decreto publicado pelo Governo do Amazonas repassou informações sobre os materiais que não podem ser solicitados para o ano letivo.

 

“As instituições de ensino devem listar apenas itens de uso exclusivo e restrito ao processo de aprendizagem. Materiais de uso individual não podem ser cobrados, e aí entra, por exemplo, o álcool em gel, que é um produto com mais demanda desde o início da pandemia de Covid-19”, aponta.

 

Caso algum dos itens não obrigatórios apareça na lista de material escolar, o(a) responsável pelo(a) aluno(a) pode procurar o Procon-AM, no e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br, nos telefones 0800 092 1512, 3215-4009 e 3215-4012, ou nas redes sociais do órgão, Instagram (@procon_amazonas) e Facebook (Procon Amazonas).

 

Veja a lista de materiais que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas:

 

1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia

2. Algodão

3. Argila

4. Balde de Praia

5. Balões

6. Bastão de Cola-Quente

7. Bolas de Sopro

8. Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)

10. Caneta para Lousa

11. Canudinho

12. Carimbo

13. Cartolina em Geral

14. Cola em Geral

15. Copos, pratos e talheres descartáveis

16. Cordão

17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade

18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia

19. EVA.

20. Elastex

21. Envelopes

22. Esponja para Pratos

23. Estêncil a Álcool e Óleo

24. Fantoche

25. Feltro

26. Fita Dupla Face 6

27. Fita Durex em Geral

28. Fita, toner ou cartucho para impressora

29. Fitas Decorativas

30. Fitilhos

31. Flanela

32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal

33. Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

34. Giz Branco e Colorido

35. Glitter

36. Grampeador e Grampos

37. Isopor

38. Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

39. Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

40. Lã

41. Lenços Descartáveis

42. Lixa em Geral

43. Marcador para Retroprojetor

44. Massa de Modelar

45. Material de Escritório sem uso Individual

46. Material de Limpeza em Geral

47. Medicamentos

48. Palito de Churrasco

49. Palito de Dente

50. Palito de Picolé

51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno

52. Papel Higiênico

53. Papel Ofício Colorido

54. Pincel para Quadro Branco

55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

56. Plásticos para Classificador

57. Pregador de Roupas

58. Purpurina

59. Sacos plásticos

60. Tintas em geral

61. TNT

62. Trincha

Itens de uso individual não devem figurar em relação de materiais para ano letivo

 

O período entre o fim do ano e o início do seguinte significa que as vendas de materiais escolares já estão intensificadas. Com isso, muitas perguntas surgem, principalmente em relação aos itens que podem ou não ser cobrados nas listas enviadas pelas escolas. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) se coloca à disposição de pais e responsáveis para tirar essas dúvidas.

 

O diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe, explica que, em novembro de 2020, um decreto publicado pelo Governo do Amazonas repassou informações sobre os materiais que não podem ser solicitados para o ano letivo.

 

“As instituições de ensino devem listar apenas itens de uso exclusivo e restrito ao processo de aprendizagem. Materiais de uso individual não podem ser cobrados, e aí entra, por exemplo, o álcool em gel, que é um produto com mais demanda desde o início da pandemia de Covid-19”, aponta.

 

Caso algum dos itens não obrigatórios apareça na lista de material escolar, o(a) responsável pelo(a) aluno(a) pode procurar o Procon-AM, no e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br, nos telefones 0800 092 1512, 3215-4009 e 3215-4012, ou nas redes sociais do órgão, Instagram (@procon_amazonas) e Facebook (Procon Amazonas).

 

Veja a lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas:

 

1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia

2. Algodão

3. Argila

4. Balde de Praia

5. Balões

6. Bastão de Cola-Quente

7. Bolas de Sopro

8. Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)

10. Caneta para Lousa

11. Canudinho

12. Carimbo

13. Cartolina em Geral

14. Cola em Geral

15. Copos, pratos e talheres descartáveis

16. Cordão

17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade

18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia

19. EVA.

20. Elastex

21. Envelopes

22. Esponja para Pratos

23. Estêncil a Álcool e Óleo

24. Fantoche

25. Feltro

26. Fita Dupla Face 6

27. Fita Durex em Geral

28. Fita, toner ou cartucho para impressora

29. Fitas Decorativas

30. Fitilhos

31. Flanela

32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal

33. Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

34. Giz Branco e Colorido

35. Glitter

36. Grampeador e Grampos

37. Isopor

38. Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

39. Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

40. Lã

41. Lenços Descartáveis

42. Lixa em Geral

43. Marcador para Retroprojetor

44. Massa de Modelar

45. Material de Escritório sem uso Individual

46. Material de Limpeza em Geral

47. Medicamentos

48. Palito de Churrasco

49. Palito de Dente

50. Palito de Picolé

51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno

52. Papel Higiênico

53. Papel Ofício Colorido

54. Pincel para Quadro Branco

55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

56. Plásticos para Classificador

57. Pregador de Roupas

58. Purpurina

59. Sacos plásticos

60. Tintas em geral

61. TNT

62. Trincha