Nota de Repúdio – PROCONS ESTADUAIS DA REGIÃO NORTE DO BRASIL

“A pandemia causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2/ COVID-19), trouxe um desiquilíbrio geral nas relações de consumo, atingindo a todos os consumidores e fornecedores, evidenciando-se pelo expressivo aumento de demandas nos órgãos de defesa do consumidor dos respectivos estados. Além do impacto consumerista, destaca-se, sobretudo, os impactos socioeconômicos.

O impacto socioeconômico, que pode ser dividido em social no que tange as peculiaridades da Região Norte e suas implicações na vida cotidiana dos que aqui habitam e os econômicos, que é condição inexorável para o equilíbrio, qualidade de vida e segurança no exercício dos direitos fundamentais previstos em nossa Constituição.

Onde, destacamos, o acentuado aumento da desigualdade; do acesso a alimentação; saúde e educação, bem como o crescimento do número de desempregados e perda de renda devido aos impactos provocados pela pandemia, comprovados por ampla divulgação de dados oficiais pelas instituições públicas e privadas.

O aspecto econômico é de suma importância e tem reflexos diretos. Ressaltamos o desemprego como indicador mais importante a ser observado, pois ele desencadeia um conjunto de impactos, como: diminuição da renda, escassez de acesso a serviços e linhas de crédito, consequentemente há um aumento no superendividamento dos consumidores.

Os governos federal, estaduais e municipais, têm atuado de forma a direcionar toda sua atenção e recursos para a área da saúde e combate ao Covid-19, mesmo com as dificuldades financeiras – orçamentárias que o Brasil já vivia anterior ao início da pandemia.

Ademais, os entes públicos em suas três esferas e poderes, tem direcionado forças, ultrapassando qualquer questão politica, que é inerente as decisões de qualquer corporação, seja pública, seja privada, para unir-se com objetivo único, salvar vidas.

Essa clara cooperação só será eficiente se contar com o total apoio da inciativa privada, principalmente das instituições financeiras, que detém em sua atividade uma força motriz da economia do país.

Ainda que tenhamos um arcabouço legal e auto regulatório das instituições financeiras, e órgãos que controlem essas atividades é preciso, urgentemente, se pensar nos consumidores, que se encontram em situação de desemprego ou com redução da renda, e ainda precisam arcar com altos juros no cheque especial e no cartão de crédito.

Destaca-se, positivamente, que o Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom/BC) decidiu, nesta quarta-feira (06/05) pela redução da taxa básica de juros da economia para 3% ano, estabelecendo uma nova mínima histórica para a taxa Selic. Outras medidas de estimulo à economia, com a postergação do pagamento de dívidas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados, são vistas como positivas.

Entretanto, além de uma regulação do Conselho Monetário Nacional – CMN, é indispensável que os responsáveis pelo sistema financeiro e suas instituições, reduzam os juros referentes aos produtos de cheque especial e cartão de credito, que em razão da perda ou diminuição de renda, vem sendo mais utilizado pelos consumidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

A Constituição Federal de 1988, arts. 1º, III, e 5º, XXXII, garante a dignidade da pessoa humana e a defesa do consumidor como direitos sociais fundamentais. Assim, como órgãos de proteção e defesa do consumidor, é nosso dever nos posicionar sobre questões relacionadas aos consumidores.

Portanto, dentro da competência instituída pela Lei nº 8.078/90, esta nota de repúdio tem o objetivo de: a) registrar o posicionamento veementemente contrário dos PROCONS ESTADUAIS DA REGIÃO NORTE DO BRASIL quanto á ausência de políticas de redução dos juros pelas instituições financeiras dos produtos de cheque especial e cartão de crédito nesse momento de pandemia; b) convocar os órgãos e associações de defesa dos consumidores a uma mobilização de apoio aos consumidores nessa pauta de redução de juros pelas instituições financeiras, como instrumento para recuperação socioeconômica e da dignidade”

 

PROCONS ESTADUAIS DA REGIÃO NORTE DO BRASIL