Pesquisa do Procon-AM aponta variação de até 900% em preços de itens da lista de material escolar

O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) constatou variação de até 900% nos valores de itens da lista de material escolar. O órgão realizou a pesquisa de preços de 57 produtos em dez estabelecimentos de Manaus.

As variações de preços constatadas referem-se aos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2020, quando o levantamento foi realizado. Os valores atuais podem ser diferentes, visto que estão sujeitos à alteração conforme a data da compra e marca do produto, inclusive por ocasião de descontos especiais, ofertas e promoções. 

A lista com os preços mais baixos e mais altos registrados pode ser acessada no link https://docs.google.com/spreadsheets/d/1DQ_EUhA0A9nxrzfryVUhBboZUP7AMlzzr5BmTjwJpzg/edit#gid=0

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, explica que os aumentos nos preços devem ser avaliados de um ano para outro, levando em consideração os índices oficiais, o momento da economia, e os custos de produção e comercialização.

“O mesmo produto pode ter diferentes preços em locais diferente. Isso é saudável ao mercado e gera competitividade, mas a disparidade grande entre os valores preocupa. O Procon está atento às questões relacionadas ao preço, sempre observando como cada estabelecimento constrói sua política de preço, para que se respeite tanto a livre iniciativa quanto o direito dos consumidores”, afirma. 

Lista de materiais – Em novembro, o Governo do Amazonas publicou o Decreto nº 42.980, de 6 de novembro de 2020, com informações sobre os processos de matrícula e os materiais escolares que as escolas podem ou não solicitar para o próximo ano letivo. 

Entre os pontos destacados no decreto, está aquele que define como “material escolar passível de solicitação pelas escolas” somente aquele de uso “exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico”. O documento aponta, ainda, que as instituições de ensino da rede particular devem disponibilizar desde o período da pré-matrícula, a lista de material escolar, assim como o plano de utilização de cada item solicitado.

O decreto também enumera cláusulas que são consideradas abusivas, como a permissão da perda total do valor pago da matrícula em caso de desistência antes do início das aulas, cobrança de histórico escolar ou diploma. Ainda conforme o documento, o fornecimento de material escolar de uso coletivo não pode ser exigido aos consumidores.

 Materiais que não podem ser solicitados pelas escolas:

  1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia. 
  2. Algodão 
  3. Argila 
  4. Balde de Praia 
  5. Balões 
  6. Bastão de Cola-Quente 
  7. Bolas de Sopro 
  8. Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais. 
  9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel) 
  10. Caneta para Lousa 
  11. Canudinho 
  12. Carimbo 
  13. Cartolina em Geral 
  14. Cola em Geral 
  15. Copos, pratos e talheres descartáveis 
  16. Cordão 
  17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade. 
  18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia 
  19. E.V.A. 
  20. Elastex 
  21. Envelopes
  22. Esponja para Pratos 
  23. Estêncil a Álcool e Óleo
  24. Fantoche 
  25. Feltro 
  26. Fita Dupla Face 6 
  27. Fita Durex em Geral 
  28. Fita, toner ou cartucho para impressora 
  29. Fitas Decorativas 
  30. Fitilhos 
  31. Flanela 
  32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal
  33. Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais. 
  34. Giz Branco e Colorido 
  35. Glitter 
  36. Grampeador e Grampos 
  37. Isopor 
  38. Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais. 
  39. Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais. 
  40. Lã 
  41. Lenços Descartáveis 
  42. Lixa em Geral 
  43. Marcador para Retroprojetor 
  44. Massa de Modelar 
  45. Material de Escritório sem uso Individual 
  46. Material de Limpeza em Geral 
  47. Medicamentos 
  48. Palito de Churrasco 
  49. Palito de Dente 
  50. Palito de Picolé 
  51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno. 
  52. Papel Higiênico 
  53. Papel Ofício Colorido
  54. Pincel para Quadro Branco 
  55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: 55.1. Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 55.2. Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais. 
  56. Plásticos para Classificador 
  57. Pregador de Roupas 
  58. Purpurina 
  59. Sacos plásticos 
  60. Tintas em geral 
  61. Tnt 
  62. Trincha

 

Fotos: João Pedro Sales/Procon-AM